A crise política em torno da Prefeitura de Barueri ganhou mais um capítulo em maio, quando o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a cassação dos mandatos do prefeito José Roberto Piteri, conhecido como Beto Piteri, e da vice-prefeita Cláudia Aparecida Marques. A decisão, publicada em 15 de maio, também confirmou a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Rubens Furlan, que apoiou a candidatura de Piteri e é apontado pela Justiça Eleitoral como figura central no caso. Apesar da manutenção da condenação em segunda instância, a dupla continua à frente da administração municipal, o que gera dúvidas entre os moradores sobre o real impacto da decisão no dia a dia da cidade.
O caso já se arrasta há mais de um ano e envolveu diversas reviravoltas dentro do próprio TRE-SP. Em abril de 2025, o tribunal havia cassado os diplomas de Piteri e Cláudia Marques pela primeira vez, por considerar que houve uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. Meses depois, em agosto, a própria corte reviu o entendimento em julgamento de embargos de declaração e afastou a cassação. Já em dezembro de 2025, com uma nova composição de magistrados, o tribunal voltou atrás mais uma vez e, por quatro votos a três, restabeleceu a condenação, decisão que acabou confirmada pela mais recente análise de maio deste ano.
O que motivou a cassação dos mandatos
Segundo o TRE-SP, a irregularidade ocorreu por meio da divulgação de conteúdos em redes sociais vinculados ao perfil do ex-prefeito Rubens Furlan, que teriam favorecido a candidatura de Piteri e, ao mesmo tempo, atacado o adversário Gil Arantes, do União Brasil. A ação que resultou na cassação foi movida pela coligação “Aqui Tem Barueri”, formada por partidos como União Brasil, PP, PL e PSD, além do diretório municipal do União Brasil na cidade. O processo apurou dezenas de publicações impulsionadas nas redes sociais durante o período eleitoral, consideradas pelos julgadores como promoção indevida da candidatura vencedora, o que caracterizaria abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.
Vale lembrar que Beto Piteri venceu a eleição de 2024 em segundo turno, com 56,48% dos votos válidos contra 43,52% de Gil Arantes, em um pleito que consolidou a continuidade política do grupo liderado por Rubens Furlan, que governou Barueri por seis mandatos consecutivos antes de indicar Piteri como sucessor. A força política do grupo, no entanto, não impediu que o processo eleitoral movido pela oposição avançasse na Justiça Eleitoral, evidenciando que decisões sobre o uso de redes sociais em campanhas têm ganhado peso crescente nos tribunais eleitorais brasileiros, especialmente em disputas municipais mais acirradas.
Por que o prefeito continua no cargo
A resposta para essa aparente contradição está em uma liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, ainda em maio de 2025, logo após a primeira cassação decretada pelo TRE-SP. Na ocasião, a defesa da vice-prefeita Cláudia Marques apresentou um pedido de tutela de urgência argumentando que a execução imediata da cassação poderia gerar instabilidade política e administrativa na cidade, e o TSE concedeu efeito suspensivo ao recurso que ainda tramita em Brasília. Essa liminar segue em vigor até hoje, o que significa que, mesmo com a manutenção da condenação pelo TRE-SP em segunda instância, Piteri e Cláudia Marques permanecem em seus cargos até que o TSE julgue definitivamente o recurso especial eleitoral apresentado pela defesa.
Na prática, isso encerra a tramitação do processo em âmbito regional, mas não resolve a questão de forma definitiva, já que cabe agora ao TSE decidir se mantém ou reverte a decisão paulista. Enquanto isso não acontece, a inelegibilidade de oito anos aplicada a Piteri e Furlan também permanece suspensa para efeitos práticos, o que tem gerado repercussão em meio à proximidade das eleições estaduais e federais de 2026, já que Furlan segue cotado para disputar uma vaga ao Senado, segundo veículos locais. Esse cenário de instabilidade jurídica prolongada não é incomum na Justiça Eleitoral brasileira, mas chama atenção pelo tempo de tramitação e pelas sucessivas mudanças de entendimento dentro do próprio tribunal paulista.
Para o eleitor de Barueri, o episódio expõe as complexidades do sistema de julgamento eleitoral no Brasil, em que decisões de segunda instância nem sempre significam mudanças imediatas na administração municipal. Enquanto o TSE não define o desfecho final do caso, a gestão de Beto Piteri segue tocando projetos e obras na cidade, como a recente entrega de vias e anúncios de novas pontes ligando Barueri a Santana de Parnaíba. O desfecho do processo em Brasília deve ser acompanhado de perto, já que pode redefinir o comando da Prefeitura antes mesmo do fim do atual mandato, algo que impactaria diretamente a rotina política e administrativa do município nos próximos meses.
Fontes consultadas:
https://folhadealphaville.com.br/barueri/2026/05/18/tre-sp-mantem-cassacao-de-prefeito-e-vice-de-barueri-e-inelegibilidade-de-furlan.html
https://www.poder360.com.br/poder-justica/tre-sp-decide-manter-prefeito-e-vice-de-barueri-no-cargo/
https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/tre-sp-mantem-cassacao-de-mandatos-do-prefeito-e-vice-de-barueri-sp
https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Dezembro/tre-sp-cassa-mandato-de-prefeito-e-vice-prefeita-de-barueri-em-novo-julgamento-de-embargos-de-declaracao




