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Novo Marco Legal do Transporte Público pode mudar a rotina de quem depende de ônibus em Barueri

Lei sancionada por Lula cria novas fontes de custeio para o setor e abre caminho para discussão sobre tarifa zero nos municípios brasileiros.

O transporte público voltou ao centro do debate nacional depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.432 de 2026, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 14 de junho e representa a mudança mais relevante no setor em mais de uma década. Para moradores de Barueri que utilizam ônibus municipais e intermunicipais no dia a dia, entender o que muda é fundamental, já que a legislação impacta diretamente a forma como os sistemas de transporte serão financiados e fiscalizados dentro de suas cidades.

O texto tem origem em um projeto de lei apresentado ainda em 2021 pelo então senador Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União, e passou por uma longa tramitação até ser aprovado pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Segundo o Ministério das Cidades, a proposta busca reorganizar a Política Nacional de Mobilidade Urbana, criando uma rede mais integrada e sustentável de transporte coletivo em todo o país. A principal mudança estrutural é romper com o modelo em que o custo do sistema recai quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo passageiro, abrindo espaço para fontes alternativas de financiamento.

O que muda no financiamento do sistema

 

Entre as novidades trazidas pela lei está a possibilidade de uso de recursos da Cide Combustíveis, tributo federal cobrado sobre a comercialização de petróleo, gás natural e álcool combustível, para subsidiar tarifas de transporte público. Também passam a ser permitidas outras fontes de receita, como publicidade e exploração comercial de espaços públicos vinculados ao sistema de transporte, o que amplia as possibilidades de custeio sem depender apenas do usuário. A expectativa do governo federal é que essas mudanças abram caminho, ao longo do tempo, para debates sobre a implementação da tarifa zero em diferentes cidades brasileiras, incluindo municípios de médio porte como Barueri.

A nova legislação também separa a remuneração das empresas operadoras da simples arrecadação das passagens, criando parâmetros de qualidade que precisam ser monitorados pelo poder público, como pontualidade, regularidade das linhas, acessibilidade e integração entre diferentes modais de transporte. Isso significa que, na prática, os contratos de concessão precisarão incorporar metas de desempenho mais claras, com consequências para as operadoras que não cumprirem os critérios estabelecidos. Para o cidadão que depende do transporte coletivo, a promessa é de um serviço mais fiscalizado e menos sujeito à lógica exclusiva de arrecadação de tarifa, ainda que os efeitos práticos dependam da regulamentação e implementação em cada município.

Vetos presidenciais e o que fica de fora

 

A sanção da lei veio acompanhada de vetos pontuais, que segundo a Presidência da República tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal dos entes federativos e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes, como o passe livre para idosos e estudantes. Foram retirados do texto trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários exclusivamente com recursos do orçamento público, medida que, segundo o governo, poderia gerar despesas sem previsão orçamentária. Também ficou de fora a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, assim como a previsão de subsídios federais automáticos para tarifas locais.

Esses vetos preservam a autonomia dos municípios para decidir como organizar seus próprios sistemas de transporte, o que é especialmente relevante para uma cidade como Barueri, que já enfrenta desafios de mobilidade urbana ligados ao crescimento populacional e à expansão de polos empresariais como Alphaville. A lei entra em vigor um ano após a publicação, o que dá tempo para que a administração municipal avalie como adaptar contratos e políticas locais às novas exigências. Vale lembrar que a nova legislação também deixa explícito que serviços de transporte privado individual, como aplicativos de carona, não terão direito a qualquer tipo de subsídio governamental, o que reforça a diferenciação entre transporte coletivo e individual dentro da política pública.

Passado o período de adaptação de um ano previsto na lei, municípios como Barueri precisarão decidir como vão incorporar as novas regras aos contratos de concessão de ônibus, um processo que costuma envolver debates públicos e negociações com as empresas operadoras. Para o morador que usa o transporte coletivo diariamente, o principal ponto de atenção deve ser o acompanhamento das decisões da Prefeitura sobre eventuais novos programas de subsídio ou mudanças tarifárias que possam surgir a partir da regulamentação municipal da lei federal. Ainda que os efeitos mais visíveis para o passageiro só devam aparecer nos próximos anos, a mudança na legislação nacional já sinaliza uma nova fase para o setor, com mais instrumentos de financiamento e exigências de qualidade que, em tese, tendem a beneficiar quem depende do ônibus para se locomover pela cidade.

Fontes consultadas:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-06/lula-sanciona-lei-do-marco-legal-do-transporte-publico-coletivo
https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/governo-federal-sanciona-marco-legal-do-transporte-publico-e-moderniza-regras-da-mobilidade-urbana-no-pais
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/15/sancionado-marco-do-transporte-publico-com-novas-regras-de-financiamento

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