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Novas regras para anúncios digitais exigem verificação de empresas financeiras

Novas regras para anúncios digitais de produtos e serviços financeiros passaram a orientar a atuação das plataformas que exibem conteúdos de terceiros no Brasil. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e a Secretaria de Políticas Digitais editaram uma portaria conjunta com exigências voltadas à identificação de anunciantes e à prevenção de publicidade fraudulenta.

A medida foi publicada em 22 de setembro de 2026, por meio da Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3, e divulgada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no dia seguinte. O texto alcança redes sociais e outras plataformas digitais que hospedam ou distribuem anúncios e conteúdos impulsionados para usuários no país.

O que muda para os anunciantes financeiros

Com a nova norma, os provedores de aplicações deverão verificar a identidade de empresas ou pessoas responsáveis por anúncios que promovam produtos e serviços financeiros. A exigência também envolve a confirmação da validade de registros ou autorizações emitidos por órgãos reguladores competentes.

As plataformas terão ainda de confirmar se o contratante possui legitimidade para representar a empresa ou o serviço apresentado na publicidade. A checagem não será feita apenas uma vez: a verificação deverá ser renovada a cada 12 meses, de acordo com as regras estabelecidas na portaria.

Na prática, a medida busca aumentar a distância entre o anunciante identificado e ofertas financeiras que utilizam nomes, marcas ou autorizações de terceiros sem permissão. Caso sejam encontradas inconsistências ou ocorra a perda de uma autorização necessária, o anúncio deverá ser suspenso.

Prevenção a golpes em investimentos e empréstimos

A iniciativa tem como foco dificultar a circulação de anúncios relacionados a investimentos falsos, empréstimos irregulares, falsas corretoras e outros serviços financeiros apresentados de maneira enganosa. Esses conteúdos podem aparecer em diferentes ambientes digitais e alcançar usuários por meio de publicidade segmentada ou impulsionada.

Ao exigir a conferência da identidade e da situação regulatória do anunciante, a norma estabelece uma camada adicional de controle antes ou durante a veiculação da publicidade. O objetivo informado pelo governo federal é reduzir a exposição dos consumidores a fraudes e golpes praticados por meio de anúncios na internet.

A responsabilidade não significa que o consumidor possa deixar de avaliar uma oferta. A verificação realizada pelas plataformas está relacionada à identidade do anunciante, à validade dos registros ou autorizações e à legitimidade de representação. Por isso, promessas financeiras encontradas nas redes continuam exigindo cautela e conferência em fontes oficiais.

Prazos para entrada em vigor das exigências

A portaria prevê prazos diferentes para a aplicação das medidas. A maior parte das regras deverá entrar em vigor 30 dias após a publicação. Já as exigências relacionadas às ferramentas de transparência terão prazo de 90 dias.

Essa diferença permite que as plataformas adaptem seus procedimentos internos e desenvolvam os recursos necessários para informar com mais clareza aspectos relacionados aos anúncios. O texto também cria um período específico para a implementação das ferramentas de transparência, sem alterar o objetivo central de identificar anunciantes e conter publicidade financeira fraudulenta.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Senacon, com apoio técnico da Sedigi e da Secretaria de Políticas Digitais. A atuação conjunta reúne a defesa do consumidor e a segurança no ambiente digital, áreas diretamente envolvidas na prevenção de anúncios enganosos e golpes on-line.

Como o consumidor pode se proteger

Mesmo com as novas regras para anúncios digitais, o consumidor deve desconfiar de ofertas que prometem lucro elevado ou retorno garantido. Antes de contratar um serviço, é importante verificar se a instituição está autorizada pelo órgão regulador competente e se os canais usados na oferta correspondem aos meios oficiais da empresa.

Também é recomendável evitar transferências para contas de terceiros e não fornecer dados pessoais ou bancários sem confirmar a identidade do destinatário. Anúncios suspeitos podem ser denunciados aos canais oficiais, especialmente quando apresentam pressão para pagamento imediato, informações incompletas ou promessas incompatíveis com o funcionamento regular de investimentos e crédito.

A portaria não elimina todos os riscos associados à publicidade on-line, mas amplia as obrigações das plataformas que distribuem esse tipo de conteúdo. Para o usuário, a principal mudança é a expectativa de maior controle sobre quem anuncia produtos financeiros e sobre a permanência de ofertas que deixem de cumprir os requisitos previstos.

O texto integral da norma está disponível no repositório oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A consulta permite acompanhar as exigências direcionadas às plataformas e os prazos definidos para a implementação das medidas.

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