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Shopping Central Plaza e empresa de estacionamento violam direito de ir e vir: Carro preso em repetidas ocasiões motiva ação indenizatória

Uma ação judicial inédita acendeu um sinal de alerta no mundo dos direitos dos consumidores, após o renomado advogado Jonatas Lucena ter seu veículo repetidamente preso por uma trava no estacionamento do Central Plaza Shopping, administrado pela empresa Indigo, que controla o local. O caso, que já tem gerado debates, levanta questões cruciais sobre o direito de ir e vir garantido pela Constituição Federal, além da aplicação indevida de sanções sem respaldo legal.

A discussão promete ser longa, mas o Requerente não descansará até que seus direitos sejam integralmente reconhecidos e respeitados. O centro da polêmica é a aplicação de travas nas rodas de veículos estacionados no shopping sem qualquer justificativa aparente ou apoio legal. Neste artigo, vamos analisar a fundo os eventos que culminaram nesta ação indenizatória, o embasamento jurídico do processo, e o impacto do caso no cenário dos direitos dos consumidores.

O início do problema: carro novo, problemas velhos

O caso começou de forma relativamente rotineira. No mês passado, o advogado Jonatas Lucena adquiriu um novo veículo, uma caminhonete L200, conforme documentação apresentada nos autos. Por morar nas proximidades da estação Tamanduateí do metrô, Lucena encontrou no Central Plaza Shopping uma opção conveniente para estacionar seu carro durante suas idas e vindas. No entanto, o que deveria ser uma solução prática, rapidamente se transformou em uma fonte constante de aborrecimentos.

Segundo o Requerente, todas as vezes que ele retornava ao estacionamento do Central Plaza Shopping, seu veículo estava com uma trava na roda dianteira. Uma situação que o obrigava a entrar em contato com a administração do estacionamento, gerido pela empresa Indigo, para solicitar a liberação do carro.

Lucena afirma que essa prática não só gera atrasos consideráveis, como também fere diretamente seu direito de locomoção, um direito assegurado a todo cidadão brasileiro.

Desrespeito repetido: a frustração do consumidor

Conforme os autos do processo, a situação se repetiu várias vezes. Cada vez que o advogado voltava ao estacionamento, a roda de sua caminhonete estava presa. Essa prática inusitada forçava o Requerente a passar por uma série de constrangimentos, incluindo a espera por um motoqueiro – funcionário da Indigo – que deveria comparecer ao local para remover a trava.

Não raro, esse processo levava vários minutos, atrasando sobremaneira o advogado em seus compromissos diários. Na ocasião em que o Requerente questionou diretamente o funcionário sobre o motivo da colocação da trava, a resposta foi que o empregado estava apenas cumprindo ordens, mas sem apresentar qualquer regulamentação ou base legal que sustentasse tal ação.

Comunicação frustrada: tentativas de solução pacífica

Diante dos transtornos constantes, Lucena buscou solucionar o problema de maneira pacífica, enviando notificações e e-mails tanto ao Central Plaza Shopping quanto à empresa administradora do estacionamento, Indigo. O advogado solicitou expressamente que seu veículo não fosse mais travado.

O shopping respondeu, alegando que não havia conseguido contato com o Requerente, o que Lucena prontamente desmentiu, afirmando que nunca recebeu qualquer ligação por parte da administração do local. A Indigo, por outro lado, manteve completo silêncio, sem oferecer qualquer resposta às tentativas de contato.

Direitos do consumidor
Direitos do consumidor

O cerceamento do direito de ir e vir

A situação levantada pelo Requerente vai além do mero desconforto. O uso de travas nas rodas dos veículos não apenas prejudica a mobilidade do motorista, como também pode ser interpretado como uma restrição ao direito constitucional de locomoção, garantido pelo artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal, que estabelece: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

Neste caso, o veículo do Requerente estava sendo constantemente travado sem qualquer motivo aparente, e o shopping, por meio de sua administradora de estacionamento, estava infringindo esse direito fundamental.

É importante destacar que o advogado não estacionava seu veículo em vagas preferenciais ou de maneira que dificultasse o trânsito dos outros motoristas. Mesmo assim, seu carro era alvo das sanções ilegítimas impostas pela administradora de estacionamento.

Uma sanção indevida: a ilegalidade da trava

O cerne da questão é a utilização da trava nas rodas como uma forma de sanção administrativa. No entanto, essa medida é claramente inadequada, uma vez que o particular – no caso, a empresa Indigo, que administra o estacionamento – não possui o poder de polícia necessário para restringir direitos fundamentais como o de locomoção.

Essa prática, além de ser contrária à Constituição, também configura um abuso do direito de propriedade, que, embora seja garantido pela legislação brasileira, deve sempre atender à sua função social. Quando a função social é violada, a propriedade deixa de cumprir seu papel legítimo e passa a ser usada como instrumento de restrição indevida, como parece ser o caso aqui.

O dano moral: constrangimento diante de terceiros

Além do cerceamento do direito de locomoção, o Requerente também argumenta que a repetida aplicação da trava em seu veículo causa-lhe humilhação e constrangimento perante terceiros. Sempre que a roda de sua caminhonete é travada, o advogado é obrigado a aguardar por vários minutos até que a trava seja removida, enquanto os demais frequentadores do shopping observam a cena.

Essa situação faz com que Lucena se sinta tratado como se tivesse cometido algum tipo de infração, algo que agrava ainda mais a situação. Não é difícil imaginar o desconforto de alguém sendo observado, em plena luz do dia, por outras pessoas que podem facilmente presumir que o veículo está preso por uma infração cometida pelo proprietário.

Diante de tamanha humilhação e dos prejuízos emocionais causados por essas repetidas situações vexatórias, Lucena decidiu que não havia outra alternativa a não ser buscar reparação na justiça.

Embasamento jurídico: direito e dever de reparação

O embasamento jurídico para a ação indenizatória proposta por Lucena é sólido e fundamenta-se em dois pilares principais: a violação do direito de ir e vir, garantido pela Constituição Federal, e o dano moral causado pela humilhação pública e repetida.

No que diz respeito ao direito de locomoção, é evidente que a prática de travar as rodas do veículo de maneira indiscriminada e sem justificativa legal fere diretamente esse direito. O Central Plaza Shopping e sua administradora de estacionamento não possuem qualquer respaldo jurídico para aplicar esse tipo de sanção, que é claramente abusiva e inconstitucional.

Por outro lado, o dano moral sofrido pelo advogado também está claramente caracterizado. O Código Civil Brasileiro prevê a reparação por danos morais sempre que houver ofensa à dignidade, à honra, ou a qualquer outro atributo da personalidade de uma pessoa. Neste caso, os constrangimentos e a humilhação pública vivenciados por Lucena são evidentes e ultrapassam os limites do mero aborrecimento cotidiano.

O que diz a lei de trânsito?

Outro ponto importante levantado no processo é que, mesmo que o veículo de Lucena estivesse estacionado de maneira irregular, o que não é o caso, a sanção adequada deveria ser aplicada pela autoridade de trânsito competente, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O artigo 281 do CTB estabelece que “a autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível”. Ou seja, qualquer infração de trânsito deve ser apurada e penalizada pela autoridade de trânsito, e não por particulares, como é o caso do shopping e sua administradora de estacionamento.

Portanto, mesmo que houvesse alguma irregularidade no estacionamento do veículo – o que, conforme as imagens anexadas ao processo, não ocorreu –, a aplicação da trava seria, ainda assim, ilegal.

A busca pela reparação justa

Diante da clara violação de seus direitos e do dano moral sofrido, Jonatas Lucena entrou com uma ação indenizatória contra o Central Plaza Shopping e a empresa administradora do estacionamento, Indigo. O advogado busca não apenas a reparação financeira pelos danos causados, mas também uma mudança na conduta das empresas envolvidas, de modo que seu veículo nunca mais seja alvo das travas indevidas.

Lucena deixa claro que sua intenção inicial não era judicializar a questão. No entanto, diante da insistência das empresas em continuar com a prática abusiva, não restou outra alternativa a não ser levar o caso ao Poder Judiciário.

Este caso, que começou como um aborrecimento cotidiano para o advogado Jonatas Lucena, evoluiu para uma importante batalha judicial que pode definir precedentes para a proteção dos direitos dos consumidores no Brasil. A prática de travar rodas de veículos sem justificativa legal, como forma de sanção administrativa, é claramente abusiva e fere direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

A ação movida por Lucena serve como um alerta não apenas para o Central Plaza Shopping e sua administradora de estacionamento, mas para todos os estabelecimentos que tentam impor sanções arbitrárias aos seus clientes. Em última instância, a justiça deve prevalecer, e o direito de ir e vir deve ser sempre respeitado.

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