As plataformas digitais terão de adotar procedimentos mais rigorosos para identificar empresas que anunciam produtos e serviços financeiros para consumidores no Brasil. A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3, publicada em 22 de setembro de 2026, com o objetivo de dificultar a circulação de publicidade associada a golpes, fraudes e ofertas enganosas na internet.
A norma foi editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), em conjunto com a Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A medida alcança redes sociais e outras aplicações que hospedam conteúdos produzidos ou contratados por terceiros.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a iniciativa busca aumentar a responsabilidade das plataformas na identificação de anunciantes que oferecem investimentos, empréstimos, serviços de corretagem e outros produtos financeiros ao público brasileiro.
O que as plataformas deverão verificar
Com a nova exigência, os provedores de aplicações deverão confirmar a identidade do anunciante antes da veiculação da publicidade. Também será necessário verificar se os registros ou autorizações apresentados são válidos e se a pessoa ou empresa que contratou o anúncio tem legitimidade para representar a instituição divulgada.
Essa checagem não será feita apenas uma vez. De acordo com a Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3, a verificação deverá ser renovada a cada 12 meses. A regra pretende reduzir o risco de que uma autorização vencida, irregular ou utilizada indevidamente continue servindo de base para campanhas publicitárias direcionadas aos consumidores.
Quando forem encontradas inconsistências ou ocorrer a perda da autorização necessária para a oferta do serviço, a publicidade deverá ser suspensa. Na prática, a medida cria uma obrigação de acompanhamento para as plataformas, que não deverão se limitar à análise inicial dos dados apresentados pelo anunciante.
Quais anúncios podem ser afetados
As regras atingem conteúdos impulsionados e anúncios relacionados a produtos ou serviços financeiros oferecidos a usuários no país. Entre os riscos associados a esse tipo de publicidade estão falsas oportunidades de investimento, empréstimos irregulares, corretoras inexistentes e propostas que utilizam marcas ou nomes de empresas legítimas sem autorização.
O texto não transforma toda oferta financeira encontrada na internet em suspeita, mas estabelece uma camada adicional de controle sobre quem paga pela publicidade e sobre a regularidade da atividade anunciada. A intenção é tornar mais difícil o uso de plataformas digitais para alcançar um grande número de pessoas com promessas falsas ou serviços sem autorização dos órgãos competentes.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Senacon, com apoio técnico da Sedigi e da Secretaria de Políticas Digitais. A atuação conjunta concentra a análise em defesa do consumidor e segurança do ambiente digital, áreas que se tornaram especialmente relevantes com a expansão dos anúncios personalizados em redes sociais, sites e aplicativos.
Prazos para entrada em vigor
A portaria prevê prazos diferentes para a implementação das medidas. A maior parte das regras deverá entrar em vigor 30 dias após a publicação. Já as exigências relacionadas às ferramentas de transparência terão prazo de 90 dias.
A distinção permite que as plataformas adaptem seus procedimentos internos e desenvolvam ou ajustem recursos destinados a informar melhor os usuários sobre os anúncios. Essas ferramentas devem contribuir para que o consumidor compreenda quem está por trás de uma publicidade financeira e quais informações foram consideradas na sua veiculação.
Cuidados para o consumidor
Mesmo com a exigência de verificação, o consumidor deve manter cautela diante de ofertas financeiras recebidas pela internet. Promessas de lucro elevado, retorno rápido ou crédito fácil merecem atenção especial, sobretudo quando o anunciante pressiona pela transferência imediata de dinheiro ou pela entrega de dados pessoais.
Antes de contratar um serviço, é recomendável verificar se a instituição está autorizada pelo órgão regulador competente e confirmar os canais oficiais da empresa. Também é importante evitar transferências para contas de terceiros, conferir o endereço eletrônico utilizado na comunicação e desconfiar de anúncios que apresentem informações incompletas ou não permitam identificar claramente o responsável pela oferta.
Anúncios suspeitos podem ser denunciados aos canais oficiais das próprias plataformas e aos órgãos públicos responsáveis pela defesa do consumidor. A nova regulamentação amplia os deveres de quem intermedeia a publicidade, mas a prevenção continua dependendo também da atenção do usuário ao compartilhar informações, realizar pagamentos ou contratar produtos financeiros no ambiente digital.




