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A importância da filiação socioafetiva: reflexões sobre suas consequências jurídicas no ordenamento brasileiro

A filiação socioafetiva é um tema cada vez mais discutido no ordenamento jurídico brasileiro. Isso porque, segundo pontua Maria Conceição da Hora Gonçalves, ela se refere à relação de paternidade ou maternidade construída por meio do afeto e convivência, independentemente da existência de laços biológicos ou adoção legal. Ou seja, é a relação parental que se estabelece de forma espontânea e natural entre pais e filhos que convivem juntos.

A importância da filiação socioafetiva reside no fato de que ela reconhece a existência de laços de afeto e convivência entre pessoas que não possuem vínculos biológicos ou legais, mas que desejam estabelecer uma relação de pai e filho. Isso significa, para Maria Conceição da Hora Gonçalves, que uma criança pode ter mais de um pai ou mãe, e que a paternidade ou maternidade pode ser reconhecida mesmo sem a existência de um vínculo biológico.

A filiação socioafetiva traz benefícios não apenas para a criança, mas também para os pais. Segundo Maria Conceição da Hora Gonçalves, ela permite que a relação de afeto e convivência seja reconhecida juridicamente, o que traz segurança emocional e jurídica para todos os envolvidos. Além disso, ela promove a igualdade de direitos entre as crianças, independentemente de sua origem biológica ou legal.

No entanto, apesar de sua importância, a filiação socioafetiva ainda não é completamente reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, a legislação prevê apenas duas formas de filiação: a biológica e a adotiva. Isso significa que a filiação socioafetiva ainda não possui o mesmo reconhecimento jurídico que as outras formas de filiação.

Para mudar essa situação, é necessário que o ordenamento jurídico brasileiro passe a reconhecer a filiação socioafetiva como uma forma legítima de paternidade ou maternidade. Isso pode ser feito, conforme comenta Maria Conceição da Hora Gonçalves, por meio de leis específicas que reconheçam o direito à filiação socioafetiva e estabeleçam procedimentos para sua comprovação.

É importante ressaltar também que o reconhecimento da filiação socioafetiva não significa que ela deve ser preferida em relação às outras formas de filiação. Todas as formas de filiação são igualmente legítimas e devem ser reconhecidas juridicamente. No entanto, é fundamental que a filiação socioafetiva seja reconhecida como uma forma válida de paternidade ou maternidade, para que todos os envolvidos possam desfrutar dos mesmos direitos e benefícios.

A filiação socioafetiva também é importante para a construção da identidade das crianças e adolescentes. A advogada Maria Conceição da Hora Gonçalves explica que, quando uma criança é criada por uma pessoa que não é seu pai biológico, mas que estabeleceu uma relação de paternidade com ela, essa criança passa a se identificar com essa pessoa como seu pai, independentemente da ausência de laços biológicos. 

A falta de reconhecimento jurídico dessa relação pode causar insegurança e prejuízos emocionais para a criança, que pode se sentir desamparada e sem referências claras de sua identidade familiar. Portanto, é essencial que a filiação socioafetiva seja reconhecida juridicamente como uma forma legítima de paternidade ou maternidade, para que todas as crianças possam ter suas identidades e relações familiares reconhecidas e respeitadas.

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