A reforma tributária trouxe a necessidade de revisar como setores estratégicos serão afetados pelas mudanças no sistema de arrecadação. O tributarista Leonardo Manzan destaca que os serviços financeiros digitais (carteiras eletrônicas, adquirentes, arranjos de pagamento e fintechs em geral) ocupam papel central nesse processo de modernização econômica. O tema envolve não apenas a criação de novas bases de cálculo, mas também a revisão das normas de compliance e de reporte, exigindo uma análise jurídica detalhada.
Leonardo Manzan e os reflexos da reforma tributária no setor financeiro digital
Os impactos sobre o setor financeiro digital não podem ser subestimados. As operações de pagamento e os serviços de tecnologia financeira já vinham sendo discutidos nos tribunais superiores, especialmente em razão das disputas de competência entre ISS e ICMS. Com a implementação de IBS e CBS, a questão ganha nova roupagem, exigindo atenção à definição de alíquotas, base de cálculo e hipóteses de creditamento. Leonardo Manzan sinaliza que esse será um dos pontos de maior tensão para empresas de tecnologia financeira que atuam no Brasil e no exterior.

Ademais, observa-se que a digitalização dos meios de pagamento ampliou o alcance do sistema bancário, gerando novas formas de receita tributável. Isso exige do legislador e dos intérpretes da norma clareza quanto à aplicação dos princípios constitucionais da anterioridade e da segurança jurídica. O tratamento desses serviços deve ser compatível com a neutralidade concorrencial, evitando distorções entre empresas tradicionais e startups do setor.
Tributação digital e a definição de base de cálculo
Por outro lado, nota-se que a definição da base de cálculo é um dos pontos mais sensíveis da reforma. Enquanto modelos internacionais tratam os serviços digitais como operações de valor agregado, o Brasil precisa alinhar a metodologia às normas da OCDE e às práticas de cooperação internacional. Não se trata apenas de arrecadar, mas de criar condições de previsibilidade para investidores estrangeiros.
Outro aspecto relevante é o creditamento do IBS e da CBS em operações cruzadas, especialmente quando serviços financeiros digitais estão envolvidos em cadeias que abrangem diferentes setores econômicos. Esse entrelaçamento levanta dúvidas sobre a essencialidade e a possibilidade de aproveitamento dos créditos, tema que tende a gerar litígios significativos nos tribunais.
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Compliance tributário e riscos regulatórios
Leonardo Manzan frisa que a reforma amplia também os deveres de compliance tributário. Empresas de serviços financeiros digitais deverão se adaptar a sistemas mais robustos de prestação de informações, inclusive com integração em tempo real aos órgãos de fiscalização. Essa obrigação, embora represente maior transparência, pode elevar custos de conformidade e aumentar o risco de autuações em caso de falhas tecnológicas.
Outro ponto que merece atenção refere-se à interoperabilidade dos sistemas digitais de pagamento. A atuação do Banco Central, da Receita Federal e de órgãos reguladores setoriais precisará ser coordenada para evitar sobreposições e inconsistências. A complexidade da cadeia regulatória exige harmonização, sob pena de prejudicar a competitividade do setor frente a mercados internacionais mais integrados.
Desafios futuros e perspectivas para o setor
Segundo juristas, a tributação de serviços financeiros digitais será um campo de experimentação da reforma tributária. A combinação de inovação tecnológica, regulação prudencial e novos tributos cria um ambiente de incerteza que pode afetar tanto grandes players como startups. Leonardo Manzan evidencia que, diante desse cenário, o planejamento tributário ganha relevância estratégica, especialmente para empresas que operam modelos de negócios baseados em escala e margens reduzidas.
Em complemento, a disputa pela definição da competência interpretativa entre União, Estados e Municípios continuará sendo um elemento de tensão. A consolidação de precedentes judiciais e a formação de jurisprudência estável terão papel decisivo para reduzir litígios e criar maior segurança jurídica.
Cenários possíveis para a tributação digital no Brasil
Em síntese, a reforma tributária inaugura um novo capítulo para a tributação de serviços financeiros digitais no Brasil. O setor, caracterizado pela inovação constante e pela internacionalização das operações, será um dos mais impactados pelas mudanças no sistema. A análise jurídica demonstra que ainda existem zonas cinzentas a serem reguladas, especialmente no que diz respeito à base de cálculo, creditamento e compliance. Como ressalta Leonardo Manzan, o sucesso da reforma dependerá da capacidade de harmonizar arrecadação, inovação e competitividade em um cenário global cada vez mais digitalizado.
Autor: Geller Samynora