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Liminares judiciais: Veja como uma decisão urgente é tomada em horas

Na avaliação do Doutor Valdemir Ferreira Santos, existe um tipo de decisão judicial que rompe com a imagem de lentidão frequentemente associada à Justiça: a liminar, capaz de produzir efeitos em questão de horas, muitas vezes antes mesmo de a parte contrária ser ouvida. Um paciente que precisa de um medicamento negado pelo plano de saúde, uma empresa que corre risco de falência por um bloqueio indevido de contas, uma criança em situação de risco imediato: todos esses cenários podem exigir uma resposta judicial que não espera o rito comum de um processo.

Essa possibilidade está prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, que trata da tutela de urgência. Para que um juiz conceda uma liminar, a lei exige a presença de dois elementos, chamados tecnicamente de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em outras palavras, é preciso que exista indício razoável de que a parte tem razão, somado à urgência de uma resposta imediata, sob pena de o próprio objetivo do processo se tornar inútil pelo simples decurso do tempo.

Decidir rápido sem abrir mão da fundamentação

Ainda que a urgência exija celeridade, o Doutor Valdemir Ferreira Santos destaca que nenhuma liminar dispensa a exigência constitucional de fundamentação. Mesmo em poucas linhas, o juiz precisa demonstrar, ainda que de forma sumária, por que aqueles dois requisitos estão presentes no caso concreto. Essa exigência técnica impede que decisões urgentes se transformem em avaliações puramente subjetivas, tomadas sem qualquer amarração à prova apresentada pela parte que pede a medida.

Por conseguinte, o julgador precisa equilibrar dois valores que, à primeira vista, parecem opostos: a rapidez necessária para evitar um dano irreversível e o cuidado técnico indispensável para não conceder uma medida baseada em alegações frágeis. O Doutor Valdemir Ferreira Santos observa que esse equilíbrio explica por que muitos pedidos de liminar são analisados em questão de horas, mas a decisão em si costuma ser cuidadosamente redigida, ainda que de forma mais objetiva do que uma sentença final.

Valdemir Ferreira Santos
Valdemir Ferreira Santos

O risco de decidir sem ouvir a outra parte

Em determinadas situações, a urgência é tamanha que a lei autoriza o juiz a decidir sem sequer ouvir previamente a parte contrária, o que se chama de decisão liminar inaudita altera parte. Nesse ponto, o Doutor Valdemir Ferreira Santos reforça que essa exceção precisa ser usada com extrema cautela, reservada apenas às situações em que a simples comunicação prévia à outra parte já colocaria em risco o próprio objetivo da medida pretendida.

Assim, sempre que possível, o rito processual prevê a oitiva prévia da parte contrária antes da decisão, e, mesmo quando essa oitiva é dispensada, a lei garante que a parte afetada possa se manifestar logo em seguida, pedindo a revisão ou revogação da medida concedida. Esse mecanismo de correção posterior funciona como um contrapeso ao caráter unilateral da decisão urgente.

O que acontece depois da concessão de uma liminar?

Uma liminar não encerra o processo. Ela apenas antecipa, de forma provisória, um efeito que só será confirmado ou revertido ao final do julgamento. Segundo o Doutor Valdemir Ferreira Santos, essa natureza provisória costuma gerar confusão entre quem obtém uma liminar favorável e acredita, equivocadamente, que a disputa já está definitivamente resolvida em seu favor.

Por essa razão, é comum que o processo continue tramitando normalmente depois da concessão da medida urgente, com produção de provas e argumentação das partes, até que uma sentença definitiva confirme ou revogue aquilo que havia sido decidido de forma provisória. O Doutor Valdemir Ferreira Santos reforça que compreender essa dinâmica ajuda o cidadão a entender que urgência e definitividade são coisas diferentes dentro do funcionamento da Justiça brasileira.

 

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