Conforme o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, a responsabilização penal de pessoas jurídicas por crimes econômicos tem ganhado destaque no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente após a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e a ampliação da jurisprudência sobre o tema. Antes restrita a pessoas físicas, a imputação de condutas criminosas a empresas transformou a governança corporativa, exigindo maior rigor em compliance e controles internos.
A seguir, analisaremos a evolução dessa responsabilização, seus impactos nas práticas empresariais e como as empresas podem se proteger de riscos penais em operações econômicas complexas.
Como a legislação brasileira trata a responsabilidade penal das empresas?
O Código Penal brasileiro adotava tradicionalmente a teoria da societas delinquere non potest (“a sociedade não pode delinquir”), limitando a responsabilização criminal a pessoas físicas. No entanto, com a Lei Anticorrupção e decisões do STF (como no RE 1.246.178), passou-se a reconhecer a responsabilidade penal de pessoas jurídicas por crimes econômicos, como corrupção, fraude fiscal e lavagem de dinheiro.

De acordo com o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, advogado especialista, essa mudança exige que empresas implementem programas de integridade robustos, capazes de prevenir, detectar e remediar irregularidades. A falta de controles internos pode levar a multas milionárias, restrições comerciais e até mesmo a dissolução da pessoa jurídica em casos graves.
Quais são os crimes econômicos que mais envolvem pessoas jurídicas?
Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) e fraudes contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986) são os principais delitos que atingem empresas, explica o Dr. Carlos Alberto Arges Junior. Operações como caixa dois, sonegação fiscal em larga escala e manipulação de licitações frequentemente resultam em ações penais contra a pessoa jurídica, além dos responsáveis individuais.
@carlosalbertoarge8 Aposentadoria tranquila_ Carlos Alberto Arges Junior explica como garantir futuro financeiro seguro Planejar a aposentadoria é essencial para garantir estabilidade e conforto no futuro. Carlos Alberto Arges Junior destaca estratégias fundamentais para calcular suas economias, escolher os melhores investimentos e manter uma renda sustentável após a aposentadoria. Descubra como a diversificação da carteira e o planejamento antecipado podem fazer toda a diferença no seu bem-estar financeiro. #CarlosAlbertoArgesJunior #AdvogadoCarlosAlbertoArgesJunior #QueméCarlosAlbertoArgesJunior #OqueaconteceucomCarlosAlbertoArgesJunior
Recentemente, crimes ambientais e trabalhistas também têm levado à responsabilização corporativa, especialmente quando há políticas empresariais que incentivam ou ocultam irregularidades. No entanto, tribunais aplicam o princípio da culpa in vigilando (falha na fiscalização) para imputar condutas a empresas que não monitoram adequadamente suas operações.
Como a responsabilidade penal impacta a governança corporativa?
A crescente jurisprudência sobre crimes econômicos corporativos forçou empresas a adotarem estruturas de compliance mais sofisticadas. Segundo o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, conselhos de administração e diretores agora precisam assegurar que políticas anticorrupção, auditorias independentes e canais de denúncia estejam em pleno funcionamento para mitigar riscos.
Ademais, a governança corporativa tornou-se critério para atenuar ou agravar penalidades. Empresas com programas de integridade eficazes podem negociar acordos de leniência e reduzir multas, enquanto aquelas com falhas graves enfrentam consequências mais severas. A transparência e a adoção de due diligence em terceiros são agora requisitos essenciais para operar em mercados regulados.
Por fim, para o advogado Carlos Alberto Arges Junior, a responsabilização penal de pessoas jurídicas por crimes econômicos representa uma mudança paradigmática no Direito brasileiro, alinhando o país a padrões internacionais de combate à corrupção e irregularidades financeiras. Para as empresas, isso significa que a conformidade deixou de ser opcional e passou a ser estratégica para a sobrevivência no mercado.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Geller Semynora
Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital