No Direito, os princípios servem como fundamentos normativos para indicar um direcionamento para os aplicadores do Direito. A advogada Vanuza Sampaio comenta que com o Direito Tributário, não é diferente. Entre esses princípios estão: Princípio da Legalidade, Princípio da Isonomia, Princípio da Irretroatividade, Princípio da Anterioridade, Princípio do não-Confisco e Capacidade Contributiva. Continue a leitura para entender um pouco mais sobre esses princípios.
Entenda a importância dos princípios para o direito tributário
O ramo do Direito Tributário é aquele que regula a arrecadação dos tributos pelo Estado. É uma área que trata da relação entre o Fisco e os contribuintes. A advogada Vanuza Sampaio explica que o tributo é o principal instrumento para realização dos objetivos do Estado e que permite a manutenção da política, economia e diversas áreas da sociedade. Por isso, os princípios tributários são importantes para manter o equilíbrio dos interesses do Estado e dos cidadãos e ainda garantir o que está previsto na Constituição Federal.
Conheça os princípios fundamentais do direito tributário
Princípio da Legalidade
Este princípio está fundamentado no art. 5 II, da Constituição Federal de forma genérica e especificamente sobre o Direito Tributário no art. 150, I também da CF/88. O art. 5, II, CF estabelece que: “Ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Enquanto que o art. 150, I, da Constituição Federal prevê que: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”. Isso significa que qualquer tributo que for estabelecido sem uma lei prévia será considerado inconstitucional.
Princípio da Isonomia
Princípio da Isonomia também conhecido como Princípio da Igualdade está previsto no art. 150, II da Constituição Federal. De acordo com a Dra. Vanuza Sampaio, esse artigo veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios de instituírem tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Um ponto interessante é a consagração da isonomia no ordenamento jurídico tem função formal e material. No sentido material, é uma forma de impor que os iguais sejam tratados de forma igual.
Princípio da Irretroatividade
Esse princípio está previsto na art. 150, III da Constituição Federal. Segundo a Dra. Vanuza Sampaio, esse princípio diz respeito a segurança jurídica que é um dos pilares da do Direito Tributário e precisa ter previsibilidade, estabilidade e compreensão do Direito, conforme explica a advogada especialista em Direito Tributário. Esse fundamento normativo garante que as novas leis relacionadas a tributos sejam aplicadas apenas a fatos futuros e não a fatos já ocorridos.
Embora o Direito Tributário tenha seis fundamentos normativos, os três princípios explicados acima, são os principais dentre esses. Cabe salientar, que esses princípios têm como função dar um direcionamento para a aplicação do Direito Tributário e que segue regras de interpretação e definição da jurisprudência e dos aplicadores do Direito.
Por fim, não deixe de procurar por um advogado especialista no assunto para saber mais sobre Direito Tributário. Acesse as redes sociais da Dra. Vanuza Sampaio: @escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br