A infraestrutura de dados ganhou um novo marco de estímulo no Brasil. Sancionada em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504 criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. A iniciativa pretende incentivar a instalação, a modernização e a ampliação de centros de processamento de dados no país.
O regime alcança estruturas utilizadas em computação em nuvem, inteligência artificial, processamento de alto desempenho e armazenamento de informações. A proposta combina benefícios tributários com exigências relacionadas à inovação, à sustentabilidade e à oferta de capacidade para o mercado brasileiro.
O que é o Redata
O Redata é um regime especial voltado a empresas que atuam na prestação de serviços de data center e em atividades associadas ao processamento e à guarda de dados. Conforme informou o Ministério da Fazenda, a medida foi desenhada para fortalecer a infraestrutura digital brasileira e ampliar as condições para novos investimentos no setor.
Data centers são instalações que concentram servidores, sistemas de armazenamento, equipamentos de conexão e mecanismos de segurança necessários para manter serviços digitais em funcionamento. Eles dão suporte a aplicações em nuvem, plataformas de inteligência artificial, bancos de dados e outras operações que dependem de processamento contínuo e disponibilidade de informações.
Quais são os incentivos previstos
Entre os principais benefícios estão medidas tributárias para a aquisição de bens e equipamentos de tecnologia da informação e comunicação. Em determinadas operações, a legislação prevê a isenção de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), reduzindo o custo de implantação ou expansão das estruturas.
A lei também estabelece que equipamentos sem equivalente produzido no Brasil poderão contar com isenção do Imposto de Importação, de acordo com as regras previstas no próprio regime. O objetivo é facilitar o acesso a componentes necessários para projetos de infraestrutura digital quando não houver oferta nacional correspondente.
As condições detalhadas da política foram apresentadas também pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A concessão dos incentivos, contudo, está vinculada ao cumprimento de contrapartidas pelas empresas participantes.
Contrapartidas para inovação e mercado nacional
Uma das exigências previstas é a destinação de pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado nacional. A regra busca garantir que parte da infraestrutura apoiada pelo regime esteja disponível para atender à demanda brasileira, em vez de ficar integralmente voltada a operações externas.
Outra obrigação é o investimento de 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A medida associa o incentivo fiscal à criação de conhecimento e ao avanço tecnológico, com potencial para aproximar empresas de data centers, instituições de pesquisa e iniciativas voltadas à transformação digital.
Energia, água e distribuição regional
O Redata também incorpora critérios ambientais. As empresas deverão adotar medidas relacionadas ao uso de fontes de energia renovável ou de baixa emissão, além de observar condições de eficiência hídrica. Esses requisitos refletem o consumo significativo de energia e água associado à operação de grandes centros de processamento de dados.
A legislação ainda cria mecanismos para estimular a desconcentração regional dos investimentos. Projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão ter redução nas exigências de contrapartida. A previsão procura ampliar a possibilidade de que a expansão da infraestrutura digital alcance diferentes áreas do território brasileiro.
Segundo a Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026, o acesso ao regime também depende de requisitos como regularidade fiscal e atendimento às condições estabelecidas para os benefícios. Dessa forma, a política não se limita à redução de impostos: ela vincula o apoio público a compromissos tecnológicos, econômicos e ambientais.
O que muda para a infraestrutura digital brasileira
Na prática, o regime especial para data centers cria um ambiente tributário específico para um setor considerado estratégico para a economia digital. A redução de custos pode favorecer projetos de instalação, modernização e ampliação de capacidade, enquanto as contrapartidas direcionam parte desses investimentos para inovação, sustentabilidade e atendimento do mercado interno.
A efetividade da medida dependerá da adesão das empresas e do cumprimento das exigências previstas na legislação. Com o Redata, o governo busca equilibrar estímulo à competitividade e responsabilidade no uso de recursos públicos, naturais e tecnológicos, em um momento de crescimento da demanda por computação em nuvem, inteligência artificial e serviços digitais.




