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Após proibição das bets, governo derruba 506 sites e amplia fiscalização no Brasil

Uma força-tarefa dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda retirou do ar 506 sites suspeitos de oferecer apostas irregulares no Brasil. A ação ocorreu entre 25 e 27 de setembro de 2026, após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em território nacional.

A operação marca uma nova etapa da fiscalização federal sobre as chamadas bets e envolve diferentes áreas do governo. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o trabalho busca atingir plataformas que continuavam disponibilizando apostas fora das regras estabelecidas pela nova medida provisória.

O que muda com a proibição das bets no Brasil

A MP determina que sites e aplicativos destinados à oferta de apostas sejam indisponibilizados em até dez dias contados da publicação da medida. O mesmo prazo se aplica à retirada de materiais publicitários e de sinais de patrocínio relacionados às bets. A regra alcança a presença dessas empresas em ambientes digitais, campanhas de divulgação e ações associadas a eventos ou organizações esportivas.

O texto também estabelece regras para apostas que já estavam abertas no momento da mudança. Apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro do período previsto devem ter os prêmios pagos. Já aquelas que permanecerem sem resultado apurado no prazo de transição são consideradas sem efeito, com restituição integral dos valores apostados, conforme o texto da Medida Provisória nº 1.394.

Na prática, a medida cria uma referência para usuários, plataformas, anunciantes, empresas de tecnologia, meios de pagamento e patrocinadores esportivos. A manutenção de serviços, anúncios ou vínculos de patrocínio relacionados às apostas proibidas passa a ser acompanhada dentro da estratégia federal de fiscalização.

Monitoramento identificou anúncios em plataformas digitais

Além dos 506 sites derrubados, o governo identificou aproximadamente 1.960 anúncios relacionados a sete domínios em plataformas digitais durante o período analisado. O levantamento foi realizado pelo Ciberlab, estrutura de monitoramento vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O resultado evidencia um dos desafios da fiscalização: mesmo depois da identificação de endereços irregulares, novas páginas e formas de divulgação podem surgir em diferentes ambientes da internet. Por isso, a ação depende da articulação entre órgãos públicos, provedores de internet, instituições financeiras, plataformas digitais e empresas envolvidas na distribuição de publicidade.

A atuação do Ciberlab permite acompanhar a circulação de anúncios associados aos domínios investigados. A partir desse monitoramento, o governo pode direcionar medidas de bloqueio e retirada de conteúdo, respeitando as atribuições de cada instituição envolvida no processo.

Comitê reunirá órgãos federais para coordenar ações

A Medida Provisória nº 1.394 também criou um comitê interinstitucional coordenado pela Casa Civil. O grupo reúne órgãos como a Polícia Federal, o Banco Central, o Ministério da Fazenda, a Advocacia-Geral da União, a Receita Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações, além de outras estruturas federais relacionadas à fiscalização.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o comitê terá a função de coordenar ações de prevenção, fiscalização e repressão à exploração e à publicidade ilegal de apostas de quota fixa. A composição amplia a capacidade de integração entre áreas de segurança, regulação, arrecadação, telecomunicações e sistema financeiro.

O Ministério da Saúde também incluiu a medida no contexto das ações federais relacionadas aos efeitos das apostas esportivas e dos jogos on-line. A discussão envolve a proteção das famílias e a necessidade de acompanhar consequências associadas à expansão desse mercado.

Fiscalização terá impacto nacional

A proibição tem alcance em todo o território brasileiro e não se limita a uma cidade ou estado. Por isso, usuários devem observar as regras aplicáveis às apostas em andamento, enquanto empresas e plataformas precisam considerar os prazos definidos para a indisponibilização de sites, aplicativos, anúncios e sinais de patrocínio.

O registro da MP nº 1.394 também pode ser consultado no Senado Federal. A tramitação legislativa da medida será responsável por definir os próximos passos do texto, enquanto a força-tarefa mantém a fiscalização sobre ofertas e publicidade consideradas irregulares pelo governo.

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